O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que que inclui os crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal, O texto define bullying como "intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais". As duas condutas passam a integrar o artigo que trata de constrangimento ilegal. Agora, o Código Penal prevê multa para quem cometer bullying, e reclusão e multa para quem cometer o mesmo crime por meios virtuais, a pena pode chegar a período de 2 a 4 anos de reclusão, além de multa no caso do Cyberbullying.
O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que que inclui os crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal, O texto define bullying como "intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais". As duas condutas passam a integrar o artigo que trata de constrangimento ilegal. Agora, o Código Penal prevê multa para quem cometer bullying, e reclusão e multa para quem cometer o mesmo crime por meios virtuais, a pena pode chegar a período de 2 a 4 anos de reclusão, além de multa no caso do Cyberbullying.
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